x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 738

ADEILSON LAURENTINO

Adeilson Laurentino

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 19 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 14:24

Olá colegas contabilistas, estou assumindo o departamento pessoal de uma empresa e surgiu essa duvida.

um funcionario que trabalha das 22:00 às 07:00 com (uma) hora de descanso.

como funciona, o horario noturno eh das 22:00 ás 05:00..

entaum ele trabalhou 6 horas noturnas e 2 horas diurnas
se o horario noturno sao 7 horas essa setima hora q ele trabalhou no periodo diurno tem caracteristica da hora noturna..ou seja devo adicional..?? e essa 1 hora extra tem adicional ou nao??


Obrigado..

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 19 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 14:35

Aqui na minha empresa eu sigo de acordo com a convenção coletiva que deixa claro que eu devo pagar o adicional das 22:00 ate as 05:00 da manha, de uma olhada na CCT de vcs com certeza deve dizer algo sobre o adicional noturno...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade