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Inss do Empregado Doméstico em Auxilio doença

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 19:39

Olá Pessoal!
Estou com uma dúvida : Eu sou ciente de que uma empregada doméstica quando está em gozo de licença maternidade, o patrão paga a sua parte patronal(12%) durante o período de gozo da licença.
A pergunta é: E no caso de auxílio doença em que a empregada está afastada de suas atividades, é PATRÃO deve recolher mensalmente e enquanto durar o afastamento da mesma , os 12% ao INSS.

Obrigado!
José Almeida.

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