Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSobre contratação de serviços de MEI, li algumas matérias pela internet, que entendem que:
1) Não é devida retenção de Imposto de Renda sobre os serviços
Motivo: A prestação de serviços pela empresa do MEI não esta sujeito a retenção de IRRF por ser considerada pessoa juridica Simples Nacional.
2) é Devido 20% de INSS sobre o total de serviços
Motivo: como o MEI é enquadrado no recolhimento do INSS como contribuinte individual, é devida a CPP Contribuição previdenciária patronal.
3) é obrigatório a informação do MEI na GFIP
Motivo: Obrigação de todas as obrigações acessórias de contribuinte individual.
Qual a opinião de vocês a respeito?
ACD Consultoria