
Patricia Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde!
Minha convenção coletiva não prevê nada sobre os dias 24 e 31 de dezembro. A empresa concedeu folga aos funcionarios na semana compreendida entre natal de ano novo, porém, alguns funcionários precisaram trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro, nesses casos devo pagar hora extra 100%.
No aguardo,
Patricia