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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:01

Boa tarde


Uma empresa com ramo de atividade de comércio de materiais de construção e locação de caçambas, quer registrar um funcionario com a função de pedreiro, há algum problema nisso?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 21:39


Adenilza, boa noite.

Sendo a função do trabalhador alheio aos fins sociais da empresa, tal registro se efetuado, poderá ser considerado como fraudelento, principalmente numa eventualidade de se precisar recorrer ao INSS para pleitear algum benefício.

Se a pessoa de fato exerce a função de pedreiro, não há porque vinculá-lo a empresa. E vice versa.

Dessa forma, adote o procedimento correto, ok?

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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