x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 601

Serviço Eventual Estrangeiro Não Domiciliado

Ronaldo Machado

Ronaldo Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Informática
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:43

Bom Dia, Alguem sabe me dizer qual seria o procedimento (impostos e etc) no caso da prestação de serviços de um estrangeiro que não possui cadastros (CPF RG), o serviço é eventual ou seja, ele vem ao Brasil dar uma palestra de um dia. Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 14:55

Boa tarde Ronaldo.


Primeiro de tudo, qualquer estrangeiro que pretenda entrar no Território Nacional para exercer qualquer atividade remunerada deverá obter a correspondente autorização do MT e devrá ter em seu passaporte o visto de "temporário" concedido no Exterior pela autoridade consular brasileira no local de origem.

O pagamento tem quer em moeda nacional com desconto de IR com tributação na fonte de 25%

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade