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contribuicao confederativa

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1 , Secretária
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 17:22

ola, boa tarde a todos!!!
tenho uma funcionaria que vai sair de ferias e nao sei se tenho que descontar os 2% da contribuicao confederativa sobre o valor das ferias tambem!!! alguem sabe me ajudar??????

agradeco
mari

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:32

Mas porque vc desconta a confederativa?

Mari, não seria a contribuição sindical anual?

Independente de qual contribuição trata-se, não poderá ser descontada das Férias, ou desconta do salário do mês anterior ou do mês posterior às férias.

Espero ter ajudado.

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