Roberto Luiz Nunes
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Saudações a todos, em processo trabalhista foi deferido HE habituais durante 5 anos com reflexos em férias, 13, aviso, conforme Convençoes Coletivas do BB. O calculista do TRT não incluiu o valor do RSR, nas férias e outros, respaldado pelo juiz encarregado da vara.
Contudo digo que é injusto e inconstitucional, pois dessa maneira as férias, décimo e aviso prévio do período em referencia 93 a 98 serão sempre inferiores à média salarial apurada. Estou procurando argumentos para rebater. Toda manifestação que leio manda incluir nas férias, décimo e aviso o valor do RSR. Agora, para piorar, descobri uma orientação jurídica do TST (oj 394), que impede de agregar o RSR nas férias e décimo, como pode, não entendo, permitir que o ganho nas férias seja inferior aa média da remuneração mensal apurada. Aguardo ajuda.
As convenções coletivas que tratam do RSR são redigidas com simplicidade, dizendo apenas que o funcionário tem direito a HE e RSR, tal como no despacho acima citado. E como férias e outros são baseados na remuneração mensal, isto inclui o RSR para cálculo, ok.