Isis Santos
Bronze DIVISÃO 5 , AprendizBom dia pessoal, estou com duvidas sobre DIRF pois nunca fiz, e estou lendo algumas coisa e ouvindo outras que estou ficando com mais duvida ainda.
*Tem uma empresa aqui que paga um seguro coletivo para os funcionarios mas não é descontado deles, seria preciso lançar mesmo assim?
*Preciso lançar pro labore de 540,00?
*Sobre um limite de 6.000,00 ao ano se nao me engano isso procede? e que eu tava lendo e vi que este limite é referente ao Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
Então fica essas duvidas quem puder ajudar ficarei muito grato. Obrigado!