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Empresas de Transportes

ROBERTO EDUARDO DA COSTA

Roberto Eduardo da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 10:06

Bom dia pessoal!

Como elaborar uma folha de pagamento para um empregado que trabalha em uma empresa de transportes?

Na convenção mostra alugumas coisas entram em folha e outras que não tenho certeza que entra, nunca trabalhei com esse tipo de empresa, alguem poderia me ajudar?

Só para constar: a convenção que estou usando é a do Sindirodoviarios -es.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 10:52

Roberto, tudo que é remuneração pelo trabalho entram, obrigatoriamente, na folha de pagamento. Seja adicional por serviço, seja gratificação, abono sindical...enfim, tudo aquilo que está ligado ao desempenho profissional.

Não sei a que vc se refere com " outras que não tenho certeza que entra, ...", só posso supor tratar-se de verbas indenizatórias como ajuda de custo por pernoite, refeição, combustível, etc.

Se vc citar a que se refere tais parcelas poderemos ajudar de modo mais efetivo.

Aguardo seus comentários.

ROBERTO EDUARDO DA COSTA

Roberto Eduardo da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:31

são essas mesmas, no caso de não haver a pernoite, o que acontece?
ou então no caso do ticket alimentação, como funciona o lançamento, ele ganha os valores para o dia dia e depois é descontado no mes, ou ele ganha os valores do mes para usar no mes seguinte?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:30

Bem, Roberto, toda despesa para ser reembolsada/indenizada tem de ser antes documentada. Assim, se houver pernoite, deverá o trabalhador apresentar a o documento da despesa devidamente identificado-o como quem de fato gerou essa despesa (cuidado, pois eles podem pegar emprestado um recibo de outro colega de estrada!) , assim caracterizado o pernoite, a empresa reembolsa-o pela despesa de hotel (motel...vaga...etc) e paga o "pernoite" que é uma indenização por ter ele ultrapassado o horário de retorno a residência. Outra forma de verificar se há direito ao pernoite é a quilometragem rodada que deverá ser conforme descrito na CCT, então, configurado o direito, paga-se o pernoite.
No caso de não haver pernoite, paga-se simplesmente o salário acordado entre as partes, pois o pernoite nem sempre é frequente, ele costuma ser
eventual (depende da empresa, do serviço...).

O vale refeição (almoço ou jantar) deve ser na forma de reembolso, ele faz o gasto e a empresa reembolsa de acordo com o valor presente na CCT (se ele gastar mais, será por conta própria). A empresa pode antecipar a concessão do Vale Refeição e do Vale Transporte, mas, de acordo com a tipificação do serviço, pode ser o reembolso realizado diariamente. Os descontos em holerite deverão seguir o total concedido em Vale Refeição e do Vale Transporte o salário base ou o que dizer na CCT.

Importante relembrar que o Sindicato do Transporte é dos poucos onde o vale transporte é dado em dinheiro, mas é, na verdade, um reembolso. Por isso sugiro que não deixe caracterizar pagamento antecipado, preferencialmente. O trabalhador faz a despesa e a empresa o reembolsa.

Na minha opinião esses lançamentos (pagamento e desconto) deveriam ser à parte do holerite, mas vc pode consultar o Sindicato (patronal!!!) pra ter certeza que não haverá problemas futuros com alegações pelos empregados de integrar os valores à remuneração.

Espero ter ajudado.

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