Olá Giovane
Se há atestado médico justificando a falta, este deverá ser aceito, abonando o dia de trabalho. Atestados médicos, a princípio, não podem ser recusados. O que a empresa pode fazer é firmar convênio com uma clínica médica e exigir que todos os atestados sejam emitidos ou convalidados pelos médicos deste convênio. Para isto deverá comunicar esta exigência por escrito aos empregados e só após esta comunicação poderá recusar-se a aceitar outros atestados. É importante ressaltar que, para exigir os atestados de convênio, este deverá ser amplo, atender todas as áreas de saúde e estar disponível em qualquer horário para atendimento.
Quanto a declarações de comparecimento fica a critério da politica da Empresa e de acordo com a convenção coletiva da categoria.
Já intimações judiciais devem sim ser aceitas.
Att,