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Atestado Médico

giovani pereira

Giovani Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:05

Bom Dia.

Gostaria se empresa só não pode descontar salário, quando empregado apresenta atestado médico.
Se por acaso ele se ausentar do trabalho, e trazer qualquer tipo de declaração. Como por ex da justiça pode ser descontado?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:24

Olá Giovane

Se há atestado médico justificando a falta, este deverá ser aceito, abonando o dia de trabalho. Atestados médicos, a princípio, não podem ser recusados. O que a empresa pode fazer é firmar convênio com uma clínica médica e exigir que todos os atestados sejam emitidos ou convalidados pelos médicos deste convênio. Para isto deverá comunicar esta exigência por escrito aos empregados e só após esta comunicação poderá recusar-se a aceitar outros atestados. É importante ressaltar que, para exigir os atestados de convênio, este deverá ser amplo, atender todas as áreas de saúde e estar disponível em qualquer horário para atendimento.
Quanto a declarações de comparecimento fica a critério da politica da Empresa e de acordo com a convenção coletiva da categoria.
Já intimações judiciais devem sim ser aceitas.

Att,

Vânia Zaniratto

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