Nilton Eduardo Batista
Bronze DIVISÃO 2 , ControllerGostaria de saber como fazer a contagem do aviso prévio trabalhado, se devemos contar 30 dias diretos, por exemplo um funcionário inicia o aviso em 05/01/2011 contanto 30 dias teriamos o fim em 03/02/2011, assim na folha de pagamento de janeiro/2011 pagamos para ele 30 dias, e na rescisão 04 dias, esta situação esta correto, devido ao dia 31 de janeiro que deve ser considerado para pagamento dos dias de aviso prévio trabalhado, e qual o embasamento legal para este fato.