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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:26

Boa tarde.

Estou com uma situação atípica com um de nossos clientes, um de seus colaboradores sofreu um acidente do trabalho de trajeto tendo a sua perna direita fraturada, foi aberta uma CAT e o colaborador teve o auxilio deferido pelo INSS. Seu retorno as atividades na empresa ocorreria dia 07/02/2011 mas no dia 06/02/2011 ele sofreu um novo acidente fraturando desta vez a perna esquerda sendo necessária intervenção cirúrgica.
Minha dúvida é acerca do procedimento a ser tomado pela empresa já que devido a complexidade da lesão sofrida por ele, o mesmo deverá ficar um bom tempo afastado de suas atividades.
Tenho pouquíssima experiência nos casos que envolvem beneficio do INSS por isso solicito a ajuda dos mais experientes na área.

Grato,

Pedro Henrique

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:22

Pedro Henrique,

Ele sofreu um novo acidente 01 dia antes de retornar ao trabalho, no meu entendimento ele deve solicitar pericia por auxilio doença. Não vejo motivo para a empresa pagar 15 dias, visto que ele não retornou ao trabalho. A empresa só deve fazer esse comunicado ao INSS, via formulário específico de não retorno ao trabalho.
Espero ter ajudado

PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 20:28

Concordo com a Olga, pelo fato de não ter sido um agravamento de mesma doença, o INSS não irá pagar os 15 primeiros dias do atestado, cabendo a empresa o pagamento deste benefício. A empresa por sua vez, pagará um atestado de somente 14 dias tendo em vista que ainda falta um dia para terminar o primeiro afastamento.
Att,

Paulo

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:18

Muito Obrigado aos colegas Olga, Paulo e Edson pela preciosa ajuda.

Desculpem pela demora mas precisei me afastar por alguns dias.

Aproveitando a oportunidade gostaria de saber se os colegas possuem alguma redação a respeito desta situação (Lei, Instrução normativa, Portaria, etc...). Nosso cliente não concorda em pagar os 15 dias conforme orientação obtida na previdência através do 135 e quer ter algum respaldo jurídico para proceder de acordo com o determinado pela redação e se resguardar no caso de uma futura ação por parte do funcionário.


Grato,

Pedro Henrique.

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