Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Estou com uma situação atípica com um de nossos clientes, um de seus colaboradores sofreu um acidente do trabalho de trajeto tendo a sua perna direita fraturada, foi aberta uma CAT e o colaborador teve o auxilio deferido pelo INSS. Seu retorno as atividades na empresa ocorreria dia 07/02/2011 mas no dia 06/02/2011 ele sofreu um novo acidente fraturando desta vez a perna esquerda sendo necessária intervenção cirúrgica.
Minha dúvida é acerca do procedimento a ser tomado pela empresa já que devido a complexidade da lesão sofrida por ele, o mesmo deverá ficar um bom tempo afastado de suas atividades.
Tenho pouquíssima experiência nos casos que envolvem beneficio do INSS por isso solicito a ajuda dos mais experientes na área.
Grato,
Pedro Henrique