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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:50

Cristiane,

A NR 15 da portaria 3.214 Segurança e Medicina do Trabalho determina todos os riscos que caracterizam a insalubridade. O pgto deste adicional não esta relacionado a funções, e sim ao ambiente de trabalho, para que haja pgto, é preciso de um laudo de Engenheiro do trabalho confirmando a existência do agente insalubre no local de trabalho e que o mesmo não possa ser eleiminado com o uso de EPI, ou seja, quem determina o pagto ou não é o laudo do engenheiro em segurança do trabalho.
Espero ter ajudado.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 23:29

Se o Edson me permitir complementar a bela explanação, eu digo:

Amiga Cristiane, sua empresa deverá providenciar o PCMSO e o LTCAT, e o PPP, para não incorrer em multas, além de simplificar a vida do DP da empresa que poderá definir, com clareza, o que pode e o que não pode, o que deve e o que não deve, aos seus funcionários.

Dá uma pesquisa nas Normas Regulamentadoras, aliás, tem um site ótimo, é dos técnicos em segurança do trabalho, eles até tiram dúvidas, é muito legal.

Boa sorte!

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