Cristiane Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde colegas, alguém poderia passar alguma base legal do mte, onde cita que auxiliar de vidraceiro tem adiconal de insalubridade?
Desde já,
Obrigada.
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Cristiane Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde colegas, alguém poderia passar alguma base legal do mte, onde cita que auxiliar de vidraceiro tem adiconal de insalubridade?
Desde já,
Obrigada.
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Cristiane,
A NR 15 da portaria 3.214 Segurança e Medicina do Trabalho determina todos os riscos que caracterizam a insalubridade. O pgto deste adicional não esta relacionado a funções, e sim ao ambiente de trabalho, para que haja pgto, é preciso de um laudo de Engenheiro do trabalho confirmando a existência do agente insalubre no local de trabalho e que o mesmo não possa ser eleiminado com o uso de EPI, ou seja, quem determina o pagto ou não é o laudo do engenheiro em segurança do trabalho.
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSe o Edson me permitir complementar a bela explanação, eu digo:
Amiga Cristiane, sua empresa deverá providenciar o PCMSO e o LTCAT, e o PPP, para não incorrer em multas, além de simplificar a vida do DP da empresa que poderá definir, com clareza, o que pode e o que não pode, o que deve e o que não deve, aos seus funcionários.
Dá uma pesquisa nas Normas Regulamentadoras, aliás, tem um site ótimo, é dos técnicos em segurança do trabalho, eles até tiram dúvidas, é muito legal.
Boa sorte!
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