Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativorespostas 8
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoLeila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoIgor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoLeila quais dois que voce fala?
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoGilda Lins
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalRecebi orientação para acrescentar os informes de rendimento de da REDECARD na Dirf, preciso saber se essa informação procede.
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoProcede Gilda, conforme IN SRF 1.033 de 14/05/2010. Artigo 14, inciso I, letra F.
Gilda Lins
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigado Leila, você foi muito eficiente.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoLeila como é essa assunto de acrescentar os informes de rendimento de da REDECARD na Dirf., poderia me explicar por gentileza
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoIgor,
As empresas enviam os informes de rendimentos (Cielo, Redecard, American, Hipercard, etc).
Você informa na Dirf no código 8045.
Há uma dúvida se deve informar todos os valores pagos pelo estabelecimento ou somente os valores pagos por emissores.
Eu informo todos os rendimentos que aparecem no extrato que as empresas mandam. Mês a mês o valor pago e o Ir retido.
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