Flavia Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasA empresa possui 18 funcionários. Podemos continuar utilizando o livro-ponto?
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Flavia Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasA empresa possui 18 funcionários. Podemos continuar utilizando o livro-ponto?
Paulo Lima Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosFlavia sem problemas! Pois a portaria 1.510 está apenas regulamentando controles de ponto eletrônicos. As empresas podem ainda optar pela forma de controle de ponto manual ou mecânico.
Abraços,
Paulo
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadocom certeza pode continuar com o livro.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) se posicionou ontem, por meio de nota oficial, ao afirmar que as novas regras de Registro Eletrônico de Ponto (REP), que entram em vigor em 1º de março próximo, poderão ser "optativas e negociáveis".
Esse foi o resultado de encontro com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que sinalizou que a implantação do ponto poderá ganhar esse contorno. "A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico. Os maiores interessados, empresas e trabalhadores, levariam o assunto às suas negociações", afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp, na audiência com Lupi, segundo a nota da entidade.
A intenção de fazer com que as regras sejam opcionais teria sido ratificada pelo ministro em recente conversa telefônica entre ele e o presidente da Fiesp. Para a entidade, essa seria uma "solução adequada à realidade e à modernidade". A possibilidade de negociação já foi colocada informalmente também pelas centrais sindicais. Companhias e sindicatos estão na espera de que o Congresso analise dois projetos que tratam da revogação da Portaria 1.510, de 2009.
A Portaria cria um sistema contra possíveis fraudes, mas é criticada. Seu objetivo é disciplinar o REP e a utilização de seu Sistema. Nenhum artigo da Portaria trata da obrigatoriedade do ponto eletrônico. A Fiesp justifica que ela traz altos custos, baixa efetividade na redução das fraudes, além de pesar na balança da competitividade da indústria e impactar negativamente as relações de trabalho.
A portaria exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas e prejudica o meio ambiente. No ano passado, o ministro do Trabalho, já havia reafirmado que o ponto eletrônico no Brasil nunca foi obrigatório e nem passará a ser.
"Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, independente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha", afirmou Lupi. O Ministro voltou a explicar que a portaria apenas disciplina o Ponto Eletrônico e que isso permitirá que o trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho.
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