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Apendicite - Auxilio doença

Visitante não registrado

há 14 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 12:57

Boa tarde Digníssimos,


No caso de um funcionário que foi contratado no dia 04/01/2011, a carteira de trabalho ainda não foi assinada, e se afastou do serviço no dia 26/01/2011 por conta de um tratamento de apendicite com atestado médico para o período de 26/01 a 26/02, o empregador é obrigado a pagar 100% dos vencimentos deste funcionário, visto que o mesmo não possui contribuição dos 12 meses de carência do auxílio doença, ou ele é obrigado a pagar somente os primeiros 15 dias?

Desde já obrigado.

Abraços,


Miguel Rocha

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 20:32

Miguel, B noite.

Primeiramente existe um contrato de trabalho. Se não formalizado por escrito, houve com certeza verbal.

Os quinze dias serão pagos pela empresa. Informar a CAT urgentemente, e para tanto o empregado deverá apresentar o atestado medico com o codigo CID.

Providenciar toda a documentação necessária de registro e solicitar ao empregado que assine. Sempre protocolar documentos entregue ao empregado como carteira de trabalho, EPIs, etc.

Att.

Odecio

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 08:07

Bom dia,

Odecio Tadeu Fernandes, não compreendi o motivo de informar CAT. Segundo relatado, não houve acidente de trabalho/trajeto.


Miguel Silveira Rocha, você precisa providenciar o registro do funcionário para proceder com a forma correta. Atente-se ao CCT que a sua empresa se orienta, nós temos essa obrigatoriedade aqui: A empresa paga os 15 primeiros dias e após esse periodo você deve complementar o salário do funcionário de acordo com o que ele receberá do INSS. Ex: o funcionário recebe 1000,00. O INSS pagará 800,00 e você complementará com os 200,00.

Abraços,

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA

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