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GPS Teto - IRRF

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 11:51

Bom Dia,

Um cliente recolhe salário mínimo como pró-labore sendo à empresa Lucro Presumido seria mais vantagem pagar GPS a diferença para o teto como contribuinte individual.
Surgiu uma dúvida contribuindo como individual no valor de R$ 3.150,00 tem guia de IRF para pagar?
Se sim como devo fazer?

Para recolher sobre esse valor de R$ 3.150,00 essa renda tem que vir de algum lugar, pode ser comprovada com aluguéis?

Desde já agradeço a atenção

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 13:58

Michelle,

Para justificar o recolhimento de INSS do contribuinte individual é necessário que a renda do prestador seja proveniente da prestação de serviços como autônomo, este, quando prestado a PJ tem o INSS retido na fonte a base de 31%, sendo 11% descontado do prestador e 20% pago pela PJ. Não tenho certeza absoluta, mas para efeito de acesso a aposentadoria a aliquota do contribuinte individual, é menor em 11% do Lucro Pressumido, ou seja, 20% .
No endereço abaixo tem uma explicação de facíl entendimento. http://www.contabilizando.com/contribuinteindividual.htm
Espero ter ajudado

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