A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos boa tarde
Por gentileza, um empregado mensalista pode fazer hora extra?
Grato
At.
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A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos boa tarde
Por gentileza, um empregado mensalista pode fazer hora extra?
Grato
At.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosSim, pode fazer hora extra, limitado a 2 horas diárias.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGrato Olga mas tire uma duvida.
Se ele quiser trabalhar no domingo o dia todo como hora erxtra não pode?
At.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosO trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia. Hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados.
A Súmula 146 do TST diz que trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCorreto Olga.
Mas entao o trabalhador mensalista que trabalha de segunda a sexta recebe R$1200,00 mensais, por exemplo, recebe R$40,00 por dia, correto?
Se ele trabalhar no sabado e no demingo o valor diario seria de R$80,00?
E tambem, como designar isso em folha?
At.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Por acaso deveria designar assim em folha:
Trabalho prestado em domingos e feriados não compensado: R$80,00
ou seria somente:
Trabalho não compensado: R$80,00
At.
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAlessandro
Supondo que o funcionário trabalhou no sábado e domingo 8 horas em cada dia, eu faço assim:
Salário - R$ 1.200,00
16 Horas Extras 100% - R$ 174,55
além disso você deve pagar o reflexo das extras no DSR
que é = valor das extras / dias úteis * (Dias de DSR e Feriados no mês)
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAntonio Carlos, obrigado pela atenção
A Olga citou acima que o trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia. Conforme a postagem dela, a súmula 146 do TST diz que trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Isso no caso de funcionario mensalista.
Por isso a minha duvida
Grato
at.
Julio Cesar da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) AdministrativoVocê poderá até quitar as horas não compendas, ou mesmo compensado, mas se for fiscalizado receberá uma multa administrativa por trabalho em dia de DSR, e outra por excesso de jornada de trabalho, trabalho em dia de DSR somente por motivo de força maior e com autorização ptévia do Ministério do Trabalho.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Julio
Abçs a todos
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