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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado mensalista

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:18

Amigos boa tarde
Por gentileza, um empregado mensalista pode fazer hora extra?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 16:16

Grato Olga mas tire uma duvida.
Se ele quiser trabalhar no domingo o dia todo como hora erxtra não pode?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 16:38

O trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia. Hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados.
A Súmula 146 do TST diz que trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 16:52

Correto Olga.
Mas entao o trabalhador mensalista que trabalha de segunda a sexta recebe R$1200,00 mensais, por exemplo, recebe R$40,00 por dia, correto?
Se ele trabalhar no sabado e no demingo o valor diario seria de R$80,00?
E tambem, como designar isso em folha?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:19

Bom dia.

Por acaso deveria designar assim em folha:
Trabalho prestado em domingos e feriados não compensado: R$80,00

ou seria somente:
Trabalho não compensado: R$80,00

At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:53

Alessandro
Supondo que o funcionário trabalhou no sábado e domingo 8 horas em cada dia, eu faço assim:

Salário - R$ 1.200,00
16 Horas Extras 100% - R$ 174,55
além disso você deve pagar o reflexo das extras no DSR
que é = valor das extras / dias úteis * (Dias de DSR e Feriados no mês)

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:03

Antonio Carlos, obrigado pela atenção
A Olga citou acima que o trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia. Conforme a postagem dela, a súmula 146 do TST diz que trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Isso no caso de funcionario mensalista.
Por isso a minha duvida

Grato
at.

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Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 20:48

Você poderá até quitar as horas não compendas, ou mesmo compensado, mas se for fiscalizado receberá uma multa administrativa por trabalho em dia de DSR, e outra por excesso de jornada de trabalho, trabalho em dia de DSR somente por motivo de força maior e com autorização ptévia do Ministério do Trabalho.

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