Denise Mariano Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalGostaria de saber se é obrigatório declarar na DIRF funcionários que ganharam até 22.487,25 e não tiveram retenção na fonte, é obrigatório ser declarado na DIRF 2011???
respostas 20
acessos 8.237
Denise Mariano Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalGostaria de saber se é obrigatório declarar na DIRF funcionários que ganharam até 22.487,25 e não tiveram retenção na fonte, é obrigatório ser declarado na DIRF 2011???
Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDenise Mariano Siqueira
Também estou na mesma dúvida que você, pois já fiz pesquisas e me informaram que quem ganhou abaixo do valor especificado por vc estaria desobrigado conforme ditado na IN 1033:
Art. 10 - As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
Dai fica minah dúvida também pois alguns programadores de softwares contábeis me garantiram que é pra quem ganha acima dos R$ 6.000,00, porém a IN vigente na minha interpretação não diz isto.
Se alguém puder ajudar ficarei grato
Flavio Cesar
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoFlavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeLeila
Me desculpe, errei mesmo não pesquisando e indo apenas expor minhas dúvidas o que é contra a regra deste excelente fórum. É que alguns insistem em teimar que o valor é aciam de R$ 6.000,00.
Grato
Flavio Cesar
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoEra mesmo R$ 6.000,00 mas este ano mudou.
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal
Mas tem algum problema em incluir esse pessoal na DIRF ?
Aproveitando, alguem sabe me informar como faz para excluir uma empresa da base de dado? Eu importei as informações geradas no sistema de folha e quando a importa, tem umas perguntas para gente marcá-las, sendo que eu marquei uma q não era, tento desfazer e não consigo, daí eu gero novamente o arquivo no sistema de folha para fazer a importação, mas o sistema da DIRF diz que já existe essas informações cadastradas na base de dados e que irá permanecer com a mesma.
Por causa disso, nem fiz a DIRF de outras empresas, pois se não tiver jeito vou reinstalar o programa da DIRF pra ver se some.
Alguém tem alguma dica ?
Master Assessoria
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) AdministrativoPor Favor,
quando verifico as pendencias da DIRF, me informa o ERRO, "valor anual dos rendimentos isentos outros não informado". Mas não tenho nada a informar de rendimentos isentos. O que faço, poderiam me ajudar?
Rosa Maria Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadetenho uma duvida: alguns clientes enviam para o contador o informe da redecard e da cielo, ali fala sobre a dirf.
e na folha de pagamento tambem tem a dirf.
duvida: as duas são a mesma coisa? como declarar? e quem está obrigado?
desde já agradeço
rosa
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)ah.... isso está acontecendo aqui tbm, mas aí quem está fazendo essas declarações é um outro rapaz, eu só vou fazer a DIRF das empresas que não trabalham com cartão de credito.
Essas informações do de cielo e redcard, funciona assim: são os impostos retidos sobre as comissões que que a redecard e cielo recebem sobre as vendas nos estabelecimentos, isso tem que ser declarado. Agora eu não sei se é no mesmo sistema. Eu vou até procurar saber, pois informação nunca é demais, mas se alguém já souber poste pra gente :)
Obrigada
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoAs informações dos cartões devem ser declaradas na Dirf juntamente com as outras informações do pessoal assalariado, não assalariado e outras rendimentos pagos com retenção.
Usar o código 8045.
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoStéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Leila, consegui :)
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal, já saiu a versão 1.2 da DIRF.
Não esqueçam de instalar PRESERVANDO os dados, para não perder o que já importaram/conferiram.
Denise Mariano Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalNossa sou obrigada a baixar essa versão? Eu estava fazendo com a Dirf 2011 1.1.... Estou preocupada!!!!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSim, tens que baixar, pois você só conseguirá transmitir se o arquivo de transmissão for gerado na última versão disponibilizada pela Receita.
Mas não se preocupe, pois o programa dá opção de você instalar a nova versão preservando os dados da anterior.
Vilma Spadotto
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia!!!
Preciso de uma informação.
Tenho um empresa que este ano teve retenção de IR de nenhum empregado. Não consigo transmitir a DIRF por causa disso.
Posso excluir esta empresa da Dirf este ano?
Como devo proceder?
atc,
Vilma
Vilma Spadotto
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia!!!
Preciso de uma informação.
Tenho um empresa que este ano teve retenção de IR de nenhum empregado. Não consigo transmitir a DIRF por causa disso.
Posso excluir esta empresa da Dirf este ano?
Como devo proceder?
atc,
Vilma
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoA empresa não se enquadra em nenhuma outra obrigatoriedade?
Cartões de Crédito, rendimentos acima de R$ 22.487,25, etc?
Júlio M.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Lembrem-se de que: O valor de R$ 22.487,25 é anual ... sendo então se o funcionário teve rendimento mensal superior a R$ 1.873,93, terá que constar na DIRF. ex. contratou uma pessoa em 10/2010 por 1.900,00 .. terá que constar na dirf. Mesmo se não houve rentenção de IR. pois ele proporcionalmente ultrapassou o limite de R$ 22.487,25 / 12 meses. ... espero que entenderam.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeJúlio A. S. Maraia, discordo. O valor do limite se refere ao valor pago. Se a empresa pagou somente 6.175,00 não precisa declarar este funcionário. art 10 inc II in 1033
Júlio M.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Iisis D Avila, conforme sua resposta. Art. 10 inc. II :
"Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda"
Em consideração ao artigo vc está correta em discordar...
porém equivocadamente sempre fiz assim .. rsrs .. eu não estou obrigado .. porem posso declarar tbm .. rsrsr ...
Obrigado pela correção Isis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade