x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.026

Desc. Assistência Médica na Rescisão

Dayvis Lima

Dayvis Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 09:57

Bom dia a todos, fui para a homologação no sindicato de minha categoria e lá verifiquei junto a encarregada do dp da minha ex-empresa que havia feito o desconto na rescisão referente a assistencia médica. Vamos as vias de fato, eu fiz o pedido de rescisão no dia 24/01/2011 e fui desligado no dia 02/02/2011. No meu contra Cheque de Janeiro veio o desconto e na rescisão também veio o mesmo desconto. Gostaria de saber se realmente é legal e no momento questionei que se tivesse de ser descontado ao menos deveria ser proporcional aos dias trabalhados??
Quem está correto?

desde já, agradeço.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:11

Bom dia Dayvison !
Segundo a sua dúvida e seguindo as normas de uma empresa, o desconto do plano de saude, é efetuado sobre um determinado valor fixo, sobre o seu salário.
Exemplificando :
Se a empresa desconta em seu salário o valor fixo de R$ 100,00, que seria a sua contribuição por um período de 30 dias, caso você desligue-se em tempo inferior aos 30 dias , a sua contribuição tambem será de R$ 100,00, pois a sua COBERTURA , será pelo mesmo período de 30 dias, não havendo a proporcionalidade em caso de desligamento.
Esse é o meu entendimento mas você pode tambem consultar o seu plano de saude, para dirimir essa dúvida.

Dayvis Lima

Dayvis Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:15

Obrigado Celso, complementando minha dúvida.
Mas eu não entendi pq eu de fato deixei de trabalhar no dia 31/01/2011 só que minha demissão só foi feita no dia 02/02/11, será que por esse motivo me foi descontado o mês de fevereiro e após rescisão de contrato o plano não me dá um periodo de carência??

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade