Dayvis Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos, fui para a homologação no sindicato de minha categoria e lá verifiquei junto a encarregada do dp da minha ex-empresa que havia feito o desconto na rescisão referente a assistencia médica. Vamos as vias de fato, eu fiz o pedido de rescisão no dia 24/01/2011 e fui desligado no dia 02/02/2011. No meu contra Cheque de Janeiro veio o desconto e na rescisão também veio o mesmo desconto. Gostaria de saber se realmente é legal e no momento questionei que se tivesse de ser descontado ao menos deveria ser proporcional aos dias trabalhados??
Quem está correto?
desde já, agradeço.