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Contrato de experiencia

rafael da silva liberato

Rafael da Silva Liberato

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:30

Estimados, surgiu uma duvida, peço que se possivel me ajudem.

estou contratando um funcionario que ja participou do quadro de funcionarios de minha empresa antigamente. Em seu primeiro registro foi feito contrato de experiencia com prorrogação tudo conforme o embasamento legal, porem, agora quero recontratalo para exercer uma outra função, a duvida é a seguinte:

Mesmo que ja tenha sido eese funcionario nosso colaborador, eu posso fazer um contrato de experiência que tenha valia, para que caso eu venha a dispensa-lo no fim do contrato nao tenha que indenizar o aviso?

P.s.: Lembrando que ele exercia uma determinada função e agora está sendo contratado para outra função.

rafael da silva liberato

Rafael da Silva Liberato

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:44

Olga, tambem penso desta forma, porem não encontro nenhum embasamento legal pra tal confirmação.
Questionei 2 advogados, um me disse que poderia ser feito contrato de experiencia, ja o outro disse que não posso pois a empresa ja conhece o trabalho do colaborador.

Fico grato pela resposta.

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