Carmen Angelica
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
A funcionária foi admitida em contrato de experiência em 03/1/11. No exame admissional consta somente "apto para trabalho".
Trouxe atestado médico bonificando 3 dias de faltas e informou que estava grávida. Tudo indica (pois somente escutamos o tititi dos demais funcionários) que ela estava grávida já quando da admissão.
O problema é que a funcionária não está mais vindo trabalhar e - diz o tititi - que ela está com viagem marcada e não vai pedir demissão.
E agora... posso proceder abandono de emprego após 30 dias da ausência injustificada?
Grata
Carmen