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ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:03

Oi pessoal, alguém sabe informar se um empregado que labora apenas 06 (seis) horas diarias tem direito a alimentação ? Se há alguma legislação a respeito? andei pesquisando e nada.

agradeço imenso.

Eloina Bomfim
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:18

O benefício de alimentação não está previsto na legislação.

Veja se o sindicato exige alimentação para os empregados e no caso de jornada parcial como fica.

Se não estiver previsto em convenção será o acordado entre as partes.

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