Olá Valéria
O empregador poderá optar pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária, a contribuição será descontada do empregado mensalmente, mas será recolhida a cada trimestre.
A contribuição incidente sobre o 13º salário não integrará o recolhimento trimestral e deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro, em GPS, identificado com a “competência treze” e o ano a que se referir.
Art. 2º da Lei nº 11.324/2006
No recolhimento trimestral, as duas contribuições (do empregado e do empregador) serão recolhidas somadas na GPS, com o código de recolhimento 1651. Os trimestres serão os civis, com os seguintes vencimentos:
janeiro/fevereiro/março - 15 de abril
abril/maio/junho - 15 de julho
julho/agosto/setembro - 15 de outubro
outubro/novembro/dezembro - 15 de janeiro
Para o recolhimento trimestral, deverão ser registrados, no campo Competência da GPS, o último mês do respectivo trimestre civil e o ano a que se referir, independentemente de serem uma, duas ou três competências, indicando-se:
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