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acerto rescisorio

ANA PAULA DE MELO CAMARGO

Ana Paula de Melo Camargo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:45

caros colegas, estou com duvida para gerar o acerto rescisorio de uma funcionaria: registrada em 03/2009 esta funcionaria este emparada pela previdencia social de 17.05.2009 a 31.12.2010, agora a propria funcionaria que nao comparecia ao serviço desde o retorno do afastamento, pediu sua imediata demissão. diante deste caso, como devo proceder com o acerto desta funcionaria? grata

ana paula
canaã dos carajá/pa

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:50

Se ela quer sair, peça que faça uma carta de próprio punho pedindo demissão.
Não sei qual o motivo do afastamento, se for por auxilio doença comum, não tem estabilidade.
Os cálculos seriam como qualquer rescisão: 13º, férias, saldo de salários, claro se ela tiver direito, visto que não voltou ao trabalho.

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