Viviane
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados colegas!
Com satisfação que faço meu primeiro post neste site que descobri recentemente...
O que entra na base de cálculo do aviso prévio indenizado?
Grata
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Viviane
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados colegas!
Com satisfação que faço meu primeiro post neste site que descobri recentemente...
O que entra na base de cálculo do aviso prévio indenizado?
Grata
Mônica Salles
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalVivi,
boa noite !!!
O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.
Recebendo o empregado parcela fixa + variáveis (horas extras, RSR, comissões, gratificações e etc...) irá compor a base de cálculo para o aviso prévio, o salário fixo acrescido da média dos últimos 12 meses.
Recebendo somente parcelas variáveis como (comissões, horas extras e etc.....) a base do aviso previo, será calculado somente das verbas variáveis.
Se o funcionário tiver menos de 12 meses, a média será feita das parcelas variáveis.
Observe também, se o sindicato através do acordo diz algo a respeito do assunto, porém deverá ser calculado o que for mais vantajoso para os funcionáriod.
Grata.
Mônica
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