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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CRISTIANE CABRAL

Cristiane Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:06

Bom dia, tem uma funcionaria que cesso o beneficio licença maternidade no dia 10/02 o empregador quer fazer a rescisão com data de 11/02, pode ser feita a rescisao indenizando 1 mes de estabilidade que essa funcionaria teria?

Obrigada

fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:15

ola acredito que não seria o correto, porem pode ser feito desde que devidadamente homologado pelo sindicato da categoria para que não haja duvidas tanto para a funcionaria quanto para a empresa.
espero ter ajudado.

Fabiano
Chapecó - SC
Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:17

Bom dia Cristiane,

Dá uma olhada na sua convenção coletiva, a da empresa aqui o funcionário tem estabilidade de 03 meses após o retorno da lincença maternidade, 01 ano por acidente de trabalho, 01 mês por retorno de férias ou afastamento por doença.

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