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Gravida/Encerramento da Empresa

Vilma Spadotto

Vilma Spadotto

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:28

Boa tarde!!


Temos uma Empresa que será encerrada, e minha dúvida fica com uma das gravidas.
O que faço com ela, posso dispensá-la, pelo fato da empresa estar sendo encerrada?
Como devo proceder.

Alguém pode me ajudar?


atc,


Vilma

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:45

Vilma, acredito que a empresa terá que pagar os meses em que a empregada tem estabilidade (até o 5º mês do bebê).

Vamos ver se mais alguém pode te ajudar. Você tentou ver no Sindicato?

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 17:51

Acredito que da mesma forma que os sócios respondem por dívidas contraídas pela empresa, este passivo trabalhista permanece sob responsabilidade dos sócios mesmo com o encerramento.
Salvo engano de minha parte, mesmo havendo pedido de falência da empresa, os sócios podem ser acionados judicialmente para pagamento de de direitos trabalhistas.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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