Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Um funcionário de uma empresa que de vez em quanto também presta serviços a pessoas fisicas ou empresas no exterior por conta propria (faturadas como pessoa fisica) precisa recolher 20% INSS até o teto somente para estes meses ou ele precisa recolher também pelo menos 20% sobre 1 SM nos outros meses?
Exemplo: Ele tem salario da empresa todos os meses e todos os meses a empresa recolhe sobre esta renumeração o INSS. Além disso ele fatura serviços como pessoa fisica para algumas pessoas ou empresas (não vinculadas com seu empregador) nos meses de abril, agosto, setembro e outubro. Para estes meses ele mesmo recolhe 20% INSS sobre os honorários recebidos, cada vez no maximo sobre o teto de contribuição. Nos outros meses ele não recolhe nada por conta propria. É correto assim? existe algum benefício adicional para a aposentadoria com estas contribuições adicionais?