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Auxilio Doença - Atestados com intervalo

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 10:05

Bom dia!

Estou com um caso assim.

Um funcionario pegou um atestado de 10 dias por diabetes terminando dia 11/02
trabalhou 12 e 13 de fevereiro e apresentou outro atestado de 15 dias no dia 14/02. com o CID de diabetes e hipertenção o que no nossa caso é um perigo ele trabalhar pois trabalhamos com energia e sempre em lugares altos.
Agora podemos contar os atestado medicos dentro do periodo de 60 dias todos os atestados com o mesmo CID para fins de afastamento.
Mesmo que o mesmo tenha voltado a trabalhar essa é minha interpretação?
Estou correta.

E no formulario do auxilio enfermidade para dar entrada no inss eu coloco como o ultimo dia trabalhado dia 13/02.? Ou 31/01


Estou com essa duvida
SE alguém puder me ajudar é urgente...

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:08

Bom dia, preciso de uma orientação, tenho uma funcionária que no ano de 2010 todo mês apresentou atestado de 15 dias e só trabalha o restante dentro do mês, este ano ela pediu para fazer um acordo e a empresa demitir ela, só que todas as vezes q ela entrou com PERICI, sempre foi indefirido, temos medo de mandar a mesma embora e futuramente a mesma alegar que mandamos embora por motivo de Doença, como podemos proceder neste caso, gostaria da ajuda de vcs???

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:44

sei que não existe esse tipo de modalidade pois não iremos demiti-la, mas ela irá continuar dando atestados e não temos como resolver, você me indicaria procurar o ministerio do trabalho e explicar o caso dessa funcionaria?

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:12

Olá Marcos
Como respondi acima, se for o mesmo CID, você encaminha direto para o INSS, pois a empresa já pagou os primeiros 15 dias obrigatórios por lei.
E nada impede que a empresa demita sem justa causa, após a alta do funcionário, a não ser que tenha isso em acordo coletivo da categoria.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 23:20

Amigo Marcos, caso os CIDs não sejam os mesmos, a empresa pode pedir ao órgão que emitiu o atestado (cada um deles) que confirme sua origem através de um processo administrativo para verificação de atestado. Eles apenas irão confirmar que foi emitido tal documento, naquela data, pelo médico indicado e o CID informado.

Informe aos funcionários que a empresa está adotando tal procedimento por orientação do departamento jurídico. Caso algum atestado não se confirme, aquele que beneficiou-se ou tentou beneficiar-se dele poderá responder processo criminal por tratar-se de alteração de documento público.

Não estou afirmando que a empregada é mal intencionada ou que esteja agindo de má fé. Minha sugestão é apenas o cuidado necessário quando nos deparamos com situações demasiada frequente ou ocorrências simultâneas, coisas que já vivenciei em empresas de diferentes segmentos.

Não custa ficar atento aos exageros.

Espero ter ajudado.

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