Existem duas situações relativas ao Auxílio-doença; acidentário, o trabalhador que tiver se afastado do emprego por conta de um acidente provocado no local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e sua casa e vice-versa, tem o direito ao auxílio-doença acidentário. Enquanto estiver recebendo o auxílio, o segurado não pode ser demitido pela empresa. Ao retomar as suas atividades ele continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses. Ou seja, a empresa só pode demiti-lo um ano após sua reabilitação.
Auxílio-doença comum, possui algumas características diferentes daquelas do auxílio-doença acidentário. Embora o segurado tenha estabilidade no emprego também enquanto o benefício estiver sendo pago, o mesmo não acontece após sua reabilitação. Ao receber alta do INSS, a pessoa pode ser demitida a qualquer momento pela empresa assim que retornar ao trabalho.