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SEGURO DESEMPREGO

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 14:00

Boa Tarde colegas,
voces me informar se um funcionário perde o direito de seguro desemprego por motivo de faltas? É que minha funcionária não quer retornar da licença maternidade. Pretendo mandá-la embora, mas durante a estabilidade vou manter faltas na folha de pagamento, por esse motivo ela perde o direito de receber o seguro desemprego?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 15:01

Nem vou entrar no mérito da questão, mas pelo que entendi, sua funcionária está faltando, certo? Ora, o empregador pode descontar do salário do empregado os dias de faltas injustificadas. Por critério de exclusão, não estiverem elencados no artigo 473 e incisos da consolidação das leis do trabalho. O desconto das faltas deve ser imediato a ausência, lançando-se no livros de controle de jornada de trabalho a expressão " falta injustificada", ou procedimento equivalente.
Não se deve pois penalizar o empregado, porque faltando, deixou de ganhar então já sofreu o prejuízo e o empregado não pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo ato. Portanto, respondendo sua pergunta; sua funcionaria não perde o direito de receber o seguro desemprego.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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