Keila Cristiane da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Tarde!
Se uma empresa (Empresário Individual) tem 4 Funcionários, recolhe INSS parte dos funcionários e patronal. É obrigatório o recolhimento do Pró labore?
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Keila Cristiane da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Tarde!
Se uma empresa (Empresário Individual) tem 4 Funcionários, recolhe INSS parte dos funcionários e patronal. É obrigatório o recolhimento do Pró labore?
Keila Cristiane da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMais uma duvida, O Pró Labore pode ser sempre sobre 1 salário minimo?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Keila, boa noite.
Se fizer pesquisas aquí no Fórum Contábeis, encontrará material, farto por sinal, que aborda sobre a polêmica da obrigatoriedade ou não da retirada de pró-labore pelos sócios administradores e empresários individuais.
Particularmente, defendo a retirada do pró-labore, tendo por base os arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS.
Ou seja, sendo o sócio administrador ou cotista com efetivo trabalho na empresa, haverá a exigência da retirada de pró-labore.
A retirada mínima para o INSS tende a ser 1 salário mínimo. Mas veja que no caso de necessidade dos benefícios previdenciários por parte do contribuinte, este ficará limitado a este valor.
Por ser a única contribuição que retorna de forma direta ao contribuinte e/ou aos seus dependentes, (INSS sobre pró-labore), o pro-labore deverá ser ponderado de forma bastante sensata numa contabilidade.
Quanto mais avançada a idade do contribuinte, maior cuidado deveremos ter neste quesito.
Att
Hugo.
Keila Cristiane da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOk Hugo Obrigada pelo esclarecimento adicional.
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