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ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:20

Tenho um empregado que se acidentou e foi afastado por 120 dias e encaminhamos para a previdencia.
durante esse periodo devo lançar o salario dele nas remunerações mensais?
Obrigada!

Andressa Kittlaus.
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:39

Andressa, bom dia!
Este valor nao sera informado, pois quando é feita a validação pelo sistema de folha é informado o afastamento.
Ate mais

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:47

Ok, Mas pelo fato de ser um a empresa pequena e eu não utilizar o sistema de folha, não preciso informar as remunerações desses meses em que ele esteve amparado pela Previdencia?

Andressa Kittlaus.
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:14

Não precisa informar os meses porem deve informar no campo Afastamento o periodo em que ele esteve amparado pela Previdencia.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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