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Contribuição como Empregada e Individual

Julia Oliveira Muniz

Julia Oliveira Muniz

Iniciante DIVISÃO 2, Esteticista
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 20:13

Boa noite, parabéns pelo site.

Meu nome é Júlia, tenho 29 anos, trabalhei como empregada de 03/2005 a 07/2008 num salão devidamente registrada. Fui dispensada, recebi seguro e arrumei outro emprego em 02/2009, e dispensada em 02/2010, recebi seguro desemprego de novo. Em 09/2010 abri uma firma de micro empreendedor e tbém fui registrada como empregada numa empresa dos meus irmãos. pedi demissão e fiz meu acerto dia 15/02/2011. não vou mais trabalhar como esteticista e vou ser sócia dos meus irmãos.
O contador deles disse que eu preciso cancelar meu registro no MEI para me registrar na empresa dos meus irmãos. Meu pró-labore será de 2,5 salários.
Estou grávida de 4 meses, vou perder tudo que contribuí? As carências vão começar a ser contadas novamente para auxílio doença e maternidade?

Conto com a ajuda de vocês. Obrigada.

Júlia O. Muniz

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 23:08

Julia, se suas contribuições eram realizadas para a mesma instituição, o INSS, vc não perde nada, inclcusive terá direito a licença maternidade como qualquer segurada da previdência, uma vez que as contribuições estejam em dia e vc não tenha deixado de contribuir há mais de 2 anos.

Espero ter ajudado.

Julia Oliveira Muniz

Julia Oliveira Muniz

Iniciante DIVISÃO 2, Esteticista
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 12:47

obrigada pela ajuda.

mas sendo MEI, eu não poderia ser sócia de outra empresa? tenho mesmo que dar baixa no MEI?

sei que se for sócia, não posso abrir um MEI. Mas como abri primeiro, agora não posso ser sócia de outra empresa?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 13:22

Júlia, boa tarde.

O seu contador está correto na orientação prestada a voce, já que MEI não poderá participar no quadro societário de outro estabelecimento.

Se participar de outra empresa:
- Ou voce baixaria sua inscrição do MEI ou
- A transformaria como tributada pelo Simples Nacional, por exemplo.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Julia Oliveira Muniz

Julia Oliveira Muniz

Iniciante DIVISÃO 2, Esteticista
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 19:14

Obrigada Hugo,

Mas se eu transformar minha empresa em tributada pelo simples, sei que pagaria um percentual de acordo com a tabela.

Mas e a parte da previdência, quanto seria? Eu posso escolher sobre qtos salários pagar?

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