
Rafael Franchi Braz
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia!
Gostaria de saber se é possivel realiza a baixa de uma empresa com o funcionario afastado por acidente de trabalho a mas de 1(um) ano???????
Grato.
respostas 2
acessos 2.748
Rafael Franchi Braz
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia!
Gostaria de saber se é possivel realiza a baixa de uma empresa com o funcionario afastado por acidente de trabalho a mas de 1(um) ano???????
Grato.
Cristiane Zirpoli
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Neste caso, a empresa deverá comprovar a baixa junto ao INSS para solicitar também a baixa do afastamento do empregado.
Procurar um Posto do INSS, levando distrato e documentação de encerramento.
Possivel é, mas burocracia também é grande!!
Fernanda Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Boa tarde Rafael.
importante trazer ao Fórum a questão. O caso não é de demissão (mesmo porque esta seria impossível ante a suspensão contratual) e, sim, de extinção da empresa e, portanto, não há como manter-se, ainda que suspenso, o liame de emprego, em face da ausência real de um empregador. O contrato de trabalho é bilateral e, portanto, não admite unilaterlidade. Lado outro, a suspensão visa a garantir ao obreiro a continuidade de seu relacionamento empregatício, evitando-se o desemprego durante o período em que se encontra enfermo, que poderia levá-lo, até mesmo, à perda da qualidade de segurado, etre outros percalços. Doente, não poderia assumir nenhum outro emprego e estaria totalmente desprotegido. Mas, finda a atividade empresarial, o que garantir? Lembro o mesmo exemplo que dei ao Sérgio, do empregado detentor de garantia de emprego por ser dirigente sindical: terminada a atividade empresarial, não tem ele direito a ver garantiada a sua relação empregatícia, certo?
Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
Um abraço,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade