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Serviços de autonomos PF

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 12:00

Bom dia caros colegas,


Minha duvida é a seguinte, tem uma pessoa que me procurou e pediu um esclarecimento sobre esse assunto, mas como é a 1° vez preciso de ajuda, rs

Seguinte, ele é autonomo e presta serviços como pessoa fisica, nesse caso se ele prestar serviços a uma pessoa juridica ele a empresa terá que reter IR, INSS e ISS se incidir no caso, certo ?

Mas se ele prestar serviços a outra PF ? como é feito ?
Ele tem que recolher por meio de carnê esses impostos ???


Obrigado.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:42

Jorge,

Bom aqui em minha cidade, as PF's, que possuem alvará de autônomo junto a prefeitura, sendo profissão regulamentada ou não. pagam seu imposto de ISS com taxa fixa, e INSS conforme nós já conhecemos.

a sua 1º questão é afirmativa, se o autônomo presta serviço para a empresa deve ser retido os impostos que incidirem atravéz de desconto na RPA (recibo de pagamento autônomo).

porem na 2º questão repito que "na minha cidade", ninguém constuma reter, neste caso acredito que não há nescessidade de retenção.

ajudei noque pude, desculpa se não sanei sua duvida por completo.

abraços

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