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DIVIDAS URGENTE

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 16:31

gente me ajudem.........

tenho um funcionario que pediu conta e o mesmo nao cumprira o aviso, define-se entao aviso previo indenizado.
gostaria de saber se o funcionario tem que indenizar a empresa o aviso, e se o mesmo tera direito a 1/12 de ferias e 13º?
o empregado que pede conta tem direito ao seguro desemprego?

grata

***Vágda Campos Silva***
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 20:29

Olá Vagda,

Em partes:

- O funcionario que pediu a conta e não cumpre aviso prévio deve ter o valor do mesmo descontado na rescisão. (não esqueça que a rescisão nunca pode ser negativa, no maximo pode ser zerada).
- Não deve ser calculado o aviso na base de 13º e de férias, somente seria se o aviso prévio fosse cumprido.
- O empregado que pede demissão não tem direito a seguro desemprego.

Sugiro verificar a CCT da categoria, pois elas tendem a ser mais beneficas ao empregado do que a legislação atual, evitando problemas futuros.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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