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Cuidador de Idoso

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 08:45

Bom dia, a todos.

Tenho 02 cuidadoras contratas, para cuidade de uma idosa.
Uma foi contratada para trabalhar 24 horas por dia na semana e a outra apenas para os finais de semana.

Como procedo nestas contratações, tenho que pagar horas extras, adicional noturno, etc? Como seria feito o registro?

grato.

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1 , Agente Compras
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 09:30

Uma pessoa vai trabalhar 24 horas durante 5 dias da semana e outra pessoa vai trabalhar sábados e domingos ?

Teria tantos adicionais que fica até ilegal, pela quantidade de horas-extras.
A pessoa que trabalharia durante a semana totalizaria 480 horas semanais, 260 horas a mais do que prescreve a legislação trabalhista.

Sugiro contratar no mínimo 3 pessoas com horários mais aceitáveis.

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1 , Agente Compras
há 14 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 09:50

Sim, eu deduzi que ela dormiria na casa, como antigamente ocorria com as empregadas domésticas mensalistas.

Mas dormir no local de trabalho caracteriza como uma espécie de plantão, e mesmo que tudo corra bem por um bom tempo, no momento da rescisão ou desacordo o trabalhador pode pedir tudo como hora-extra e adicionais, o que vai tornar o valor da rescisão altíssimo, praticamente inviável.

Se não tiver outro jeito, resta contratar o trabalhador assim mesmo e torcer para que nunca haja um desacordo entre vocês.

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