Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoSegunda e feriado de carnaval ou feriado do sindicato?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoSegunda e feriado de carnaval ou feriado do sindicato?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNão há lei que considere os dias destinados à festa popular nacional denominada "Carnaval", inclusive a Quarta-Feira de Cinzas, como feriados nacionais.
Assim, se não houver declaração em lei municipal declarando o Carnaval como feriado, o trabalho nesses dias será plenamente permitido.
Desse modo, o empregador poderá manter suas atividades normalmente ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo dos salários correspondentes, ou ainda, aplicar as regras relacionadas ao acordo de compensação ou banco de horas
Alessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosDe acordo com a legislação temos então definidas as datas:
Feriados Nacionais: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Feriado Estadual: 09 de julho
Feriados Municipais: datas de acordo com a legislação vigente de cada cidade.
Pela lei trabalhista, a segunda-feira e a terça-feira não são feriados nacionais, porém, a folga prolongada virou tradição, o que induz muitas pessoas a acreditar que o carnaval é um feriado e que, não precisam exercer as suas atividades nos locais de trabalho, mas estão equivocadas, porque o carnaval não é feriado nacional.
Esta confusão também ocorre principalmente, porque a maioria dos calendários apontam em vermelho a terça-feira de carnaval, que nesse anos será no próximo dia 08/03, indicando que é feriado nacional. Mas esse dia, só é considerado feriado nos municípios que decretam como tal.
Portanto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval é feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao mesmo, acarretará prejuízo salarial ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.
Adriano Henrique Favaro Ucles
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Seguindo a linha de racicionio dos nossos amigos Olga e Alessandro.
Trabalho em uma empresa que a mesma estara fechada, não terá expediente não cabe o empregador descontar os dias, tampouco exigir compensação pois isso não foi acordado por escrito, mas o empregador esta exigindo que compensem isso depois (eu não irei trabalhar segunda e terça pq nao havera expediente)tem alguma lei que defenda o não desconto desses dias
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalSinceramente, acho muito justo. Mesmo não tendo acordo por escrito.
Aqui no escritório trabalharemos 3 sábados pra compensar a segunda, terça e quarta.
Tá todo mundo sorrindo de orelha a orelha! :)
Adriano Henrique Favaro Ucles
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mas eu não irei viajar, liguei ao RH dizendo que viria trabalhar e ouve recusa o estabelecimento estara fechado, não quero compensar nada, não foi combinado nada, foi imposto.
Enfim não sou obrigado a ter folga e ter que ralar depois de sabado.
Empregador esta sendo anti-democratico.
Jose das Pedras Saramago
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoNão é por nada, mas o Adriano é meio encrenquinha, não? Democracia implica vontade da maioria.
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