Jabber Holmes
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoTenho uma duvida quanto ao acréscimo feito pelo Decreto.
No art. 78, II, b, da MPS/SRP 20 lê-sê:
"b) onze por cento, em face da dedução prevista no §1° deste artigo, incidente sobre:1. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa; 2. a retribuição do cooperado quando prestar serviços à empresas em geral e equiparados a empresa, por intermédio de cooperativa de trabalho;3. a retribuição do cooperado quando prestar serviços à cooperativa de produção;4. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, observado o disposto no §2° deste artigo."
A caixa enviou o seguinte comunicado:
"2. Os contribuintes individuais que optarem pelo recolhimento da contribuição de 11% sobre o limite mínimo do salário-de-contribuição, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 53, I, e do Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, art. 199-A, III, devem continuar sendo informados com as categorias 05 ou 11, acrescentando-se a informação dos códigos 05 a 08 no campo "Ocorrência" e do valor da efetiva contribuição do segurado no campo "Valor Descontado do Segurado"."