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Contr. Individual Decreto nº 6.042, 199A III

Jabber Holmes

Jabber Holmes

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 10:49

Tenho uma duvida quanto ao acréscimo feito pelo Decreto.

No art. 78, II, b, da MPS/SRP 20 lê-sê:

"b) onze por cento, em face da dedução prevista no §1° deste artigo, incidente sobre:1. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa; 2. a retribuição do cooperado quando prestar serviços à empresas em geral e equiparados a empresa, por intermédio de cooperativa de trabalho;3. a retribuição do cooperado quando prestar serviços à cooperativa de produção;4. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, observado o disposto no §2° deste artigo."

A caixa enviou o seguinte comunicado:

"2. Os contribuintes individuais que optarem pelo recolhimento da contribuição de 11% sobre o limite mínimo do salário-de-contribuição, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 53, I, e do Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, art. 199-A, III, devem continuar sendo informados com as categorias 05 ou 11, acrescentando-se a informação dos códigos 05 a 08 no campo "Ocorrência" e do valor da efetiva contribuição do segurado no campo "Valor Descontado do Segurado"."

Jabber Holmes

Jabber Holmes

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 11:58

Então, mas o decreto em relação aos contribuintes ele acrescentou o art. 199-A, III.

Eu entendi de tudo isto o seguinte. O empresário e os sócios retiram o pró-labore e logo, é retido 11%.

E não por isso estão fazendo a referida opção, e pelo que entendi, haverá o respectivo código para contribuição segundo o disposto no art. 199-A, III. Assim, permanece a sistematica dada da MPS/SRP 20.

Ai, a tal contribuição segundo art. art. 199-A, III.

"III - especificamente quanto às contribuições relativas à sua participação na sociedade, do sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007"

é para quem não recebe da empresa, pois fala "contribuições relativas à sua participação na sociedade, do sócio" dai entendi que seja o sócio sem retirada.

Pois no comunicada da Caixa "valor da efetiva contribuição do segurado no campo "Valor Descontado do Segurado" não fez sentido para mim, visto que se o valor da retirada for R$ 380,00 e os 11% dá os mesmos 41,80, mas num caso de dois SM seria o retido de R$ 83,60.

Resta saber, quem retirar tem que descontar 20% e informar neste campo?

De tudo entendi que não. Gostaria de saber de todos o que estão fazendo pois não vi praticamente nenhum esclarecido aqui, apenas a mera citação duma consulta que no meu sentir não respondeu a isso.

Encarecidamente peço auxilio.

PS: O pagar complemento de 9% no 'carnê' até dia 15?

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