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Controle de Ponto para Safristas???

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 19:01

Boa Noite!!

Pessoal mais uma vez reconrro a vocês que são mais experientes do que eu na area de DP.....

Estamos chegando em uma época muito díficil para quem trabalha com DP, a época da Safra.
Já me adiantando em alguns aspectos, queria saber se é obrigatorio o controle (registro de ponto) dos safristas.
No meu entendimento não é interessante fazer esse apontamento de safristas, uma vez que o contrato deles é por prazo determinado e a remuneração constitui-se por produção (assegurado o minimo).
Se considerarmos então que o safrista recebe por produção, como o produtor rural poderá controlar a jornada de trabalho (44h semanais), uma vez que sendo por produção, quanto mais ele trabalhar, mais ele vai produzir e consequentemente mais ele vai receber. ??
Caso seje necessário controlar para não exeder as 44 h semanais, é necessário pagar hora extra aos safristas????

Galera quqlquer opnião é bem vinda!!
Agradeço a atenção de todos!!

Erica

Sucesso é a constância do Propósito.
Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 12:58

A jornada de trabalho dos trabalhadores rurais, inclusive dos safristas, está limitada a oito horas diárias e a 44 horas semanais
As formas usuais no contrato de safra é o pagamento por tarefa ou por produção.

O salário por tarefa corresponde a uma importância fixa, paga em razão de períodos preestabelecidos, desde que o empregado execute, nesses períodos, um mínimo predeterminado de serviço.

O salário por produção (por unidade de obra) corresponde a uma importância variável segundo a quantidade de serviço produzido pelo empregado, sem levar em conta o tempo gasto na sua execução. Fixo é o valor ajustado para cada unidade de obra (por exemplo, quantidade de frutos colhidos); mas o total do salário varia com o número de unidades produzidas.

Lei nº 5.889
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5889.htm

DECRETO No 73.626, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D73626.htm

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 15:55

Ok Alessandro, grato pela sua contribuição!

Mas então se é necessário controlar a jornada de trabalho dos safristas, quando eles faltarem ao serviço seria necessário também descontar essas faltas, o que no meu entendimento não é adequado por se tratar de produção.
Ex: Produziu para 1.000,00 no mês,
Porém faltou 10 dias no mês.
É muito injusto descontar esses 10 dias da remuneração dele, considerando que ele produziu para 1.000,00 em apenas 20 dias trabalhados.

Me ajudem a sanar essas dúvidas galera,
Como já disse, qualquer ajuda é bem vinda!!

Atenciosamente
Erica

Sucesso é a constância do Propósito.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:49

Oi, Erica.

Realmente, se ele faltou 10 dias deveria a empresa alcançar o valor médio por dia. Com isso estaria ajustando um valor diário em, termos de remuneração, o que não é o caso pois a remuneração se dará por produção.

Eu vejo a necessidade de controle de frequência como um instrumento de proteção para ambas as partes. Não é necessário utilizá-lo para descontar ausências ou pagar jornada extraordinária.

Tudo deverá estar previsto em contrato escrito, onde, havendo a previsão de punição com desconto das ausências (como forma de garantir a frequência e realização ordenada da produção), deverá tmb ter o valor ajustado deste desconto. Da mesma forma, precisará ter a fixação do valor em caso de ultrapassado o prazo do contrato, ou do horário estabelecido em contrato para a execução do serviço de produção, devido em indenização ao trabalhador safrista.

Esta é a forma, ao meu ver, mais segura para as partes do negócio.

Espero ter ajudado.

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