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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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13º proporcional

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:27

Pessoal, preciso de uma lei que afirme que o avo de janeiro para funcionário admitido até o dia 17/01 é devido, pois apenas pesquisando vi comentários sobre. A lei diz que o empregado tem que trabalhar 15 dias no mês, sei que 17 até 31 dá 15 dias, mas tem um cliente que insiste que o avo do de janeiro não é devido para um funcionário que foi admintido no dia 17.
Alguém pode me ajudar ?

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 18:01

Para os empregados admitidos até 17 de janeiro, inclusive, o valor da primeira parcela será de 50% do salário do mês anterior ao do seu pagamento.

Porquê 17 de janeiro?

Conforme a Lei 4.090/62, art. 1º, §2º e Decreto nº 57.155/65, art. 1º, parágrafo único, a fração igual ou superior a 15 dias será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos. Então do dia 17 ao dia 31 de janeiro, temos 15 dias.

fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm

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