
Ronaldo Ferreira Dibiasi
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosO INSS tem agendado a perícia médica para cerca de 30 dias em diante, dessa forma muitas vezes a perícia é agendada para após o término do afastamento.
Exemplo:
Início do auxílio doença (16º dia): 02/03
Término do auxílio doença: 20/03
Perícia agendada pelo INSS: 02/04
Quem paga o período de 21/03 a 02/04 que o funcionário não efetuou a perícia e também não pode voltar ao trabalho pois não tema a alta médica?
Entendo que nem a empresa e nem o funcionário tem “culpa” que o INSS não tem agenda para perícias.
Como a empresa que você trabalha age nessas situações?