x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.360

calculo adicional noturno

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 março 2011 | 16:46

Empregado admitido em 18/03/2011 com salario de R$ 545,00 com adicional de insalubridade medio. Trabalha de 22:00 as 06:00. No primeiro dia de trabalho teve 4 horas diarias. Qual seria o valor bruto que ele receberia no final do mes?
Salario
Adicional
Hora Extra
Adicional insalubridade

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 março 2011 | 23:03

Rinardo, fiquei confusa:
a) O empregado foi admitido ou será admitido em 18/03/2011?
b) Quando vc diz que no 1º dia de trabalho, significa que ele laborou apenas 4hs em todo o expediente? Significando, assim, que ele entrou às 22hs e saiu às 02hs do dia seguinte( ou algo parecido, dentro da jornada noturna)?

Posso adiantar que com a jornada diária estabelecida de 22hs até 06hs, ele provavelmente cumpre a jornada de 7hs no relógio mas que representa 8hs em termos de conversão para a hora noturna. Conclusão: ele cumpre a jornada máxima padrão. Como ele sai às 6hs, tem ele 1h de intervalo para descanso(refeição), por isso temos: das 22hs até 06hs = 7hs+1hs = 8hs .

Isto posto, podemos afirmar que este empregado fará jús ao salário mencionada de R$545,00 acrescido do adicional noturno de 20% que são R$108,00.

Para que possamos averigar valores de horas-extras teríamos que saber quantas horas ele trabalhou ao longo da semana ou do mês, qual seria a sua jornada semanal (se de 2ª à 6ª, ou tmb o sábado). E ainda, para saber do adicional de insalubridade vc precisa nos informar qual o ramo da atividade da contratante e qual o percentual incidente de insalubridade, percentual este determinado por profissional de medicina e segurança do trabalho.

Espero ter ajudado, Rinardo. Caso restem dúvidas, peço por favor postar novamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade