Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Necessito saber se há possibilidade de registro de um jovem de 15 anos que iria então trabalhar em uma empresa rural.
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Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Necessito saber se há possibilidade de registro de um jovem de 15 anos que iria então trabalhar em uma empresa rural.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosSó poderá trabalhar nessa idade como menor aprendiz.
Acima de 16 anos, deve seguir o que diz no Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, abaixo os trabalhos proibidos a maiores de 16 anos e menores de 18 anos:
I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA
Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
•Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento
•No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi
•Na colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes
•No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de-açúcar
•Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios
•Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais
•Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização
•No interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio
•Na extração e corte de madeira
•Em manguezais e lamaçais
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