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Promoção em época de dissídio

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:13

Pessoal, bom dia! Estou com uma dúvida.

Eu sei que se o aumento dado a um funcionário for realizado antes da data base o reajuste deve ser em cima do novo salário, mas e se o aumento for dado durante o acordo coletivo que demoram para finalizar.

A data base da categoria é Janeiro/2011. Só que o acordo coletivo ainda não saiu e está indo para justiça dentro de poucos dias.

Em Janeiro/2011 o funcionário ganhava R$ 1.000,00 . Passou fevereiro, Março e agora queremos promover ele para ganhar em torno de R$ 1.500,00.

Sendo que o acordo ainda não saiu, o reajuste que aplicarei é em cima de R$ 1.000,00 ou R$ 1.500,00?

Eu acho que o justo seja em cima de R$ 1.000,00 porque ele está sendo promovido somente agora. Mas não sei se estou certo!

Alguém pode me ajudar???

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:28

Marcos, bom dia!

Obrigado pela resposta.

Então eu calcularei digamos que seja 10%. Seria 1.100,00.

Aí eu vou pagar o retroativo certo? e depois nos outros meses eu somaria os 1.500,00 de promoção e mais o 100,00 que seria de reajuste que ficaria o salário de 1.600,00?

Obrigado.

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:59


Caso o percentual seja definido em 10%, o salário a partir de 01/2011 será de 1.100,00 sobre este valor será pago as diferenças retroativas até a o mes anterior a promoção, já no mês da promoção ele terá o salario aumentado para $1.500,00.
Este valor do salario promocional será corrigido somente na próxima data base.
É claro que nada o impede de acrescentar os $100,00 sobre o salario promocional.

abraços.

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:04

Marcos,

Novamente muito obrigado.

Está muito esclarecedor.

Mas me surgiu uma outra dúvida. E se por exemplo eu quisesse ter dado a promoção para o funcionário em fevereiro e o acordo só fosse finalizado agora em março ou abril?

Obrigado.

Abraços.

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:52


O dissidio coletivo pode se arrastar por vários meses, mas quando é definido tem que se pagar as diferenças salariais desde a data base que no caso é janeiro/11.
Se em fevereiro/11 vc concedeu a ele uma promoção e o salario promocional ficou acima do estabelecido pelo dissidio não há necessidade de pagar diferença alguma a partir deste mes, pois já estará recebendo acima do que seria previsto, portanto caberá diferença somente no mes de janeiro/11.

abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 20:15

No caso apresentado em sua dúvida, Eduardo, o reajuste do dissídio incidiria apenas sobre o salário de Janeiro, entretanto, esse aumento por promoção já deveria constar da folha de fevereiro e dos recolhimentos decorrentes desta.

Espero ter ajudado.

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