
Daniel Wolf
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente PessoalTenho um caso incomum:
Uma funcionaria esteve afastada por auxilio doença de 02/09/2010 a 25/10/2010, ao final deste auxilio doença ela entrou com o pedido para prolongar o mesmo, teve a resposta do nao reconhecimento, mas por merito da mesma junto a empresa o Dono da empresa aguardou nova tentativa de afastametno tendo a mesma resposta( nao reconhecimento), desde entao venho colocando faltas na folha de pagamento.
Agora em 14/02/2011 foi dado aviso previo indenizada a funcionaria que teve 6 tentativas de afastamento negadas(uma por mes).
Ao gerar a rescisao da mesma para acertar no ministerio do trabalho, que negou acerto alegando que nao poderia abater as as faltas nas ferias proporcionais, dos seis meses que nao foi trabalhar.
O homologador do ministerio alegou que ela sim faltou mas estas faltas nao sao injustificadas, nao podendo assim abater nas ferias...
Que para aceitar este abatimento deveria anexar junto a homologaçao uma jurisprudencia que demonstre que estas faltas sao injustificadas.
Alguem ai teria uma jurisprudencia destas?
Desde ja agradeço
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