
Aida Buchaim
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoA empresa concede adiantamento quinzenal. Empregada estava afastada por doença por 15 dias e não recebeu o adiantamento. Sendo alegado a ela que não fazia juz pois estava de atestado. Isso é legal?
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Aida Buchaim
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoA empresa concede adiantamento quinzenal. Empregada estava afastada por doença por 15 dias e não recebeu o adiantamento. Sendo alegado a ela que não fazia juz pois estava de atestado. Isso é legal?
Kelly Cristina Pereira da Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalNão é legal. Se ela estava de atestado, ela justificou sua ausência devendo a empresa pagá-la normalmente. Somente se após esses 15 dias ela entrasse em auxílio-doença pelo INSS, a empresa não a pagaria.
Gabriela Ferreira Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa Tarde Aida,
Se a empregada estava afastada por apenas 15 dias, esses dias serão pagos integralmente pela empresa, por isso a funcionária faz jus sim a este adiantamento.
Mas se a folha ja foi fechada e paga, explique a ela que isso virá no pagamento mensal integralmente, sem nenhum desconto.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Gabriela
Aida Buchaim
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoFoi o que falei a ela, que legalmente a empresa deveria pagar, pois o atestado justifica a ausencia e deve ser considerado como se trabalhado fosse. Ela esteve afastada de 01/03 a 15/03 retornando ao trabalho no dia 16. A empresa alegou que ela não fazia juz ao adiantamento pois estava de atestado.
Obrigada pelo retorno, Kelly e Gabriela
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